Como o devedor é informado do pedido de um protesto?


Por intimação pessoal efetuada pelo Tabelionato, à partir do dia seguinte da data da protocolização do pedido do protesto;

O devedor deverá efetuar o pagamento do título por meio do boleto bancário enviado junto à intimação ou declarar, judicialmente, porquê não o faz.
O pagamento poderá ser realizado via internet banking, caixas eletrônicos, agências bancárias ou no próprio tabelionato.

Não há intimação por e-mail ou telefone.