Custo para Protestar

Não há custo para protestar.

A partir de 30 de março de 2001 o protesto passou a ser ato gratuito no estado de São Paulo. O protesto tornou-se ato totalmente gratuito para o credor; quem paga as custas é o devedor, quando do pagamento do título ou do eventual cancelamento, caso o título venha a ser protestado.